MPGO consegue na justiça mais uma liminar contra loteamento irregular instalado em Novo Gama

Ministério Público de Goiás (MPGO) teve mais alguns de seus pedidos acolhidos na Justiça, em ação movida contra o loteamento Vale do Sabiá instalado irregularmente em Novo Gama.

Em outubro de 2019, a pedido da promotora Cláudia Gomes, titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, já havia sido determinadas ao empreendimento a proibição de venda de lotes, a suspensão das obras de infraestrutura ou qualquer edificação no local e a retirada de todas as formas de propaganda. Também havia sido fixada multa diária de R$ 500,00. Na época, outros pedidos não foram acolhidos.

Segunda liminar proíbe ações dos requeridos e determina obrigações

No entanto, após apresentação de novas provas e reiterados os pedidos foi deferida outra liminar. Assim foi determinado que:

 o município de Novo Gama divulgue em rádio local conhecida, pelo menos três vezes ao dia, durante 30 dias, que o loteamento clandestino Vale do Sabiá foi proibido judicialmente de comercializar lotes;


– os responsáveis pelo empreendimento juntem documentos comprobatórios da posse ou propriedade ou qualquer outro título que legitime a venda feita por eles;


– que os responsáveis pelo loteamento apresentem relação de todos os lotes vendidos e seus compradores, com indicação dos contratos já quitados, bem como da forma e local de pagamento das prestações vencidas e a vencer;

– que os requeridos apresentem as contas bancárias em que são feitos os depósitos relativos às alienações, vendas e pesquisa de bens nos sistemas bancários;

– seja realizada vistoria por oficial de Justiça para lavratura de auto de constatação detalhando a situação atual da chácara, principalmente das moradias edificadas.

Ação teve início em 2019

A promotora de Justiça ressalta que a ação civil pública com pedido liminar foi ajuizada em 2019, em razão da implementação de loteamento irregular em zona rural, em desacordo com a legislação vigente, sendo deferida uma decisão liminar que acolheu parcialmente os pedidos do MP.

Passados quatro anos dessa decisão, a promotora de Justiça, ainda que com o procedimento em fase adiantada, após empreender diversas diligências, pleiteou novamente em Juízo as liminares que haviam sido anteriormente indeferidas. 

Nesse sentido, apresentou novas provas, considerando que os envolvidos continuavam comercializando os lotes do Vale do Sabiá. Ela demonstrou também, que os requeridos vinham, durante todo esse período, descumprindo a liminar anteriormente determinada.

Essa situação levou aos pedidos liminares, resultando em nova decisão, por meio da qual o Juízo analisou a documentação apresentada pelo Ministério Público e verificou a continuidade na comercialização dos imóveis, apesar de a decisão anterior proibir tal atividade. 

Diante da não observância da ordem judicial, a Justiça considerou imprescindível reexaminar o pedido do MP, com a finalidade de coibir a venda dos lotes, acolhendo parcialmente os novos pedidos.