Por meio do Ofício nº 32/2023/SEI/AINTE/GADIP/ANVISA, a Anvisa informou “quanto ao fim do prazo de vigência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 456/2020, que tratava da adoção de medidas em aeroportos e aeronaves em virtude da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) provocada pelo novo coronavírus, em 21 de maio”.
2. Com base na “`superveniência da situação terminal` prevista na própria Lei n° 13.979, de 2020, e a condição acessória da Portaria Interministerial nº 678, de 12 de setembro de 2022”, entendeu-se que não é necessário nenhum “ato normativo, primário ou derivado, subsequente à eventual declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) de encerramento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), operando-se a autorrevogabilidade e exaurimento dos respectivos efeitos ‘ipso iure’.”
3. Sendo assim, as autoridades migratórias brasileiras não mais exigirão, de viajantes internacionais, a comprovação de vacinação contra a Covid-19 ou
apresentação de resultado negativo de teste para rastreio da infecção pelo SARS-CoV-2 (covid-19). As companhias aéreas e operadores aeroportuários já foram comunicados, pela Anvisa, do fim da referida exigência.
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